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  • Foto do escritorRachel Serodio

Como fazer a transcrição de casamento em Portugal


A transcrição de casamento em Portugal deve ser feita pelo cidadão português que casou no estrangeiro para que este casamento produza efeitos em território português.


Um das principais consequências da não transcrição é o cidadão Português ficar impossibilitado de emitir e atualizar documentos portugueses, cartão cidadão e passaporte. Além disso a omissão dos atos vida civil também é ilegal pois afronta o disposto no art. 1° do código do registo civil português e art. 50°, n° 3, do Decreto-Lei n° 237-A/2006.


Com isso, os filhos de cidadão português que queiram reconhecer a nacionalidade portuguesa também devem realizar a transcrição do casamento dos genitores, de modo a comprovar o estabelecimento da filiação na menoridade. E, ainda, nos casos de alteração de nome dos genitores após o casamento. Caso contrário, o nome dos genitores ficará desatualizado.


Do mesmo modo, o cônjuge de cidadão português que queira requerer a própria nacionalidade portuguesa pelo casamento ou até mesmo morar em Portugal ou na Europa com seu cônjuge deve, antes de tudo, ter o seu casamento transcrito em Portugal. O requerimento de transcrição de casamento pode ser feito junto ao consulado português ou perante qualquer uma das Conservatórias do Registo Civil, diretamente ou por procurador.


O consulado português serve como mero intermediário, na medida em que apenas remete a documentação à Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa.


A Obrigatoriedade de Atualização do Estado Civil


O artigo 1° do Código do Registro Civil Português determina a obrigatoriedade do registro civil de seus cidadãos.


O Decreto-Lei n° 237-A/2006, de 14 de dezembro, em seu artigo 50°, n° 3 também determina:


3 – Além do registo de nascimento, são obrigatoriamente transcritos no registo civil português todos os actos de estado civil lavrados no estrangeiro e referentes a indivíduos a quem tenha sido atribuída a nacionalidade portuguesa ou que a tenham adquirido.


Isso significa que devem ser transcritos em Portugal o casamento celebrado no estrangeiro, bem como o divórcio ocorrido no estrangeiro deve ser revisto e confirmado pelo Tribunal Português para passar a ter validade em Portugal. Tendo com isso, o cidadão português a obrigatoriedade legal de manter seu estado civil atualizado perante o governo

Quem pode requerer a transcrição de casamento?

A transcrição de casamento pode ser requerida por qualquer um dos cônjuges, pelos filhos, netos do cidadão de nacionalidade portuguesa ou por qualquer pessoa interessada.

Todos os documentos emitidos em idioma estrangeiro devem ser traduzidos e certificados para o português. Na hipótese de existência de pacto ou convenção antenupcial, este deve ser apresentado junto com os demais documentos para transcrição do casamento, devidamente legalizado (apostilado).

Quanto tempo demora?

O prazo médio para que seja concluída a transcrição de casamento varia de acordo com o local escolhido para a realização da transcrição do casamento.

Quando feita diretamente em Portugal, junto a uma das conservatórias de Registro Civil, seja pessoalmente ou por procurador, o tempo médio de conclusão é de 15 a 30 dias.


Já quando a solicitação é feita perante os consulados os tempos superam 12 meses, pois essa documentação é enviada Conservatória Central em Lisboa, que também trata de outros assuntos e recebe inúmeros pedidos de todos os locais do mundo.

Ainda tem alguma dúvida? Nos mande um e-mail: contato@rachelserodioadvocacia.com.br


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