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  • Foto do escritorRachel Serodio

Os desafios da adoção no Brasil



A adoção, ainda que um ato de responsabilidade é permeada de preconceitos que refletem historicamente a nossa formação como sociedade. Fato que acontece não só diretamente com crianças e adolescentes adotivos, como também, na hora dos candidatos definirem o perfil desejado. A busca por recém-nascidos brancos promove uma fila de interessados, enquanto que os adolescentes (em sua maioria negros) aumentam a fila no sentido oposto do processo.

A busca pela constituição de um núcleo familiar traz como argumento ser o mesmo frustrante para os futuros pais, que muitas vezes não compreendem todas as etapas do mesmo.

O perfil, previamente instituído pelo patriarcado de uma família feliz e completa, inclui homens e mulheres cis e heterossexuais e seus filhos consanguíneos gerados naturalmente, o que acaba por refletir as estruturas dos processos.


De acordo com dados estatísticos do Cadastro Nacional de Adoção apenas 1,2% das crianças atendem ao requisito etário esperado de crianças de 2 anos ou menos. 65,4% dos pretendentes à adoção só aceitam crianças sem doenças e 67% não aceitam irmãos, sendo completamente incompatível com a realidade das crianças e adolescentes que buscam ser adotados.


Muitos avanços foram obtidos nos últimos anos, em especial legislativo, mas não podemos esquecer que apenas em 1977 filhos adotivos passaram a dispor dos mesmos direitos que um filho consanguíneo, o que reverbera socialmente na denominada adoção a brasileira.


Além disso, mesmo não havendo artigo de lei específico sobre a adoção por casais homossexuais, em 2009 o Conselho Nacional de Justiça mudou o padrão da certidão de nascimento do tradicional “pai e mãe” para o termo “filiação”, abrindo caminho para o registro de crianças por casais do mesmo sexo e garantindo à criança todos os direitos sucessórios e patrimoniais.


Realmente existem muitos desafios quando se decide adotar uma criança ou adolescente, entretanto não é apenas legislativo, mas sim estrutural. Não podemos deixar de falar adoção sem falar de classe, raça, eugenia e políticas higienistas.


Como funciona o processo de adoção


A adoção é permitida para maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida. Os documentos necessários são: carteira de identidade, CPF, certidão de casamento ou nascimento, comprovante de residência, comprovante de rendimentos ou declaração equivalente, atestado ou declaração médica de sanidade física e mental, certidões cível e criminal.


Em seguida, é preciso fazer uma petição de inscrição para adoção (no cartório da Vara de Infância), que pode ser preparada por um defensor público ou advogado particular. Só depois de aprovado, seu nome será habilitado a constar dos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção.


O candidato deve realizar um curso de preparação psicossocial e jurídica, que dura cerca de 2 meses. O resultado dessa avaliação é encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância. A partir disso, o juiz dará sua sentença. Caso o pedido seja acolhido, o nome será inserido no CNA, com validade por dois anos no território nacional.


Por fim, a Vara de Infância vai avisá-lo que existe uma criança compatível com o perfil indicado. Durante o estágio de convivência monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde a criança mora; dar pequenos passeios para que se aproximem e se conheçam melhor. Se o relacionamento correr bem, a criança é liberada e o pretendente ajuizará a ação de adoção. O juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família.

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