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  • Foto do escritorRachel Serodio

Breves apontamentos sobre o dia da consciencia negra e o tratamento do sistema de justiça com mulher

A homogeneidade do imaginário social de uma estrutura de Brasil formada a partir da colonização e escravidão, advinda da falácia da democracia racial, traz a figura do indivíduo negro como pobre, favelado e inferior. Para além disso, traz resquícios de uma imagem de controle de figura servil, tanto no trabalho, quanto no seu papel dentro da sociedade.


Nesta data, recomendamos a leitura do livro Imagens de Controle: um Conceito do Pensamento de Patricia Hill Collins, para que você possa entender o que são essas imagens de controle social e como estão entrelaçadas no sistema de justiça quando pensamos em maternidade negra.


Há uma representação específica de gênero para pessoas negras que se articula a partir de padrões estabelecidos no interior da cultura ocidental branca eurocêntrica. Ou seja, existem porque sustentam a continuidade dos sistemas de dominação e que mantém homens e mulheres negras em situação de subalternidade social.


Fazendo um recorte para a experiência de mulheres negras e mulheres negras mães quando demandam o sistema de justiça, essas imagens de controle impedem que elas tenham autonomia e reforçam continuamente sua objetificação, o que facilita ainda mais a sua opressão. Ou seja, quando uma mulher negra demanda do sistema de justiça, há uma exigência de que construam suas próprias narrativas para viverem dentro do que é esperado por grupos dominantes, impedindo suas perspectivas de liberdade. No contexto brasileiro existem imagens de controle históricas que se organizam a partir de estereótipos que tem por objetivo desumanizar e coisificar mulheres negras, como as que “servem” e que estão sempre dispostas a cuidar dos filhos da branquitude, mas que não têm condições de cuidar dos seus.


Esse é o exemplo da Imagens de Controle da mulher negra matriarca: ele vem a partir do estereótipo de que a mulher negra é forte e resistente. Logo, cria-se uma responsabilidade sobre a criação dos filhos, no entanto, quando esta mulher precisa se ausentar do seu lar para trabalhar - principalmente no cuidado de outros lares -, ocorre a culpabilização pelas condições de miséria e violência de seus filhos.


É comum tais reproduções estarem no dia a dia do sistema de justiça e a advocacia feminista precisa estar atenta: a desumanização mulheres negras mães é uma constante, vemos com frequência elas perdendo a guarda dos filhos por conta de suas religões e locais de moradia. Vemos a operacionalidade do racismo ainda quando elas são acusadas como não capazes de cuidar mas sim de negligenciar sua prole.


Não a toa, a Resolução 492 do CNJ, que instituiu o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, jogou luz sobre o debate da raça e afirma às fls. 23 mulheres negras sofrem opressões estruturadas por “percepções racistas de papéis de gênero” como ensina Grada Kilomba em Memórias da Plantação.


Ratifica ainda o Protocolo do CNJ Sueli Carneiro, que adverte, assim como trouxemos no início, “que muitos dos mitos relacionados à condição das mulheres brancas nunca perpassaram às mulheres negras. Quando falamos do mito da fragilidade feminina, do mito da rainha do lar ou da musa idolatrada pelos poetas, de que mulheres estamos falando? Mulheres negras nunca foram tratadas como frágeis e não entenderam nada quando as feministas disseram que as mulheres deveriam ganhar as ruas e trabalhar” já que assim há muito faziam.


A advocacia feminista composta por mulheres brancas precisa estar atenta não somente as questões de gênero que atravessam o sistema de justiça, mas também comprometida, alinhada e aliada as demandas com atravessamento racial.

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