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  • Foto do escritorRachel Serodio

Como obter a nacionalidade portuguesa?

Atualizado: 18 de fev. de 2021



A procura pela nacionalidade portuguesa é uma das que mais cresce.


Dados obtidos através da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, denotam que os brasileiros passaram a ocupar a 17ª posição em uma lista de 50 principais nacionalidades que emigram para países que fazem parte da OCDE. O estudo é de 2019 e, em comparação com 2016, o maior aumento de imigrantes foi para Portugal, crescendo em 64%. Em 2019 já eram somados 150 mil brasileiros no país.


A nacionalidade portuguesa pode ser adquirida à nascença ou durante a vida, e também pode ser perdida. A lei portuguesa permite que um português tenha outras nacionalidades. Por isso, não é preciso abdicar de outra nacionalidade para adquirir a nacionalidade portuguesa. No entanto, as leis de outros países podem exigir que se abdique da nacionalidade portuguesa para ter nacionalidade dos seus.


Quais os tipos de atribuições de nacionalidade?


Há dois tipos de atribuição de nacionalidade: “Jus Sanguinis”, ou seja, direito de sangue ou “Jus Soli”, que é do local de nascimento. Em Portugal a obtenção de nacionalidade originária é pelo critério do direito sanguíneo, ou seja, são portugueses aqueles que têm ascendência portuguesa (filhos e netos de português). Significa dizer que ter nascido em Portugal não significa que se será Português. Diferente do Brasil, cujo critério é o do local de nascimento, bastando nascer no Brasil para ser brasileiro.


Dessa forma há duas formas de se obter a nacionalidade portuguesa: seja por atribuição ou por aquisição, fazendo-se necessário o cumprimento de certos requisitos previstos na legislação portuguesa.


A quem se aplica cada uma delas:


Atribuição:



Nessa modalidade é possível que um bisneto de português ou portuguesa tenha atribuída a nacionalidade portuguesa desde que seu avô ou avó e seu pai ou mãe requeiram a atribuição da nacionalidade. Assim, o avô ou avó, sendo filho de português, terá a nacionalidade reconhecida, passando, por consequência ao filho (pai ou mãe do requerente) e, posteriormente, ao bisneto.


Caso o requerente da nacionalidade portuguesa tenha menos de 18 anos, este deve ser representado pelos progenitores ou pelo menos pelo progenitor titular do poder paternal ou das responsabilidade parentais, com a respectiva comprovação - ou seja, o detentor da guarda.


Aquisição:

  • Casamento com cidadão português;

  • União estável/ união de facto com cidadão português;

  • Naturalização por tempo de residência em Portugal;

  • Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal;


É importante frisar também que divergências de nomes, sobrenomes, datas, idades e locais devem ser retificados, sob pena do processo ser indeferido pela Conservatória.


Caso tenha ficado com dúvidas sobre esse tema, envie um e-mail para tay@rachelserodioadvocacia.com.br, com certeza ela te explicará os detalhes do seu caso.



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